Começou o ano e é hora
de ficar em dia com os pagamentos referentes aos documentos de quem possui um
automóvel. Assim, todo proprietário sabe que é o momento de pagar o IPVA e o
DPVAT, mas alguns conhecem pouco sobre eles.
Concordo que começo de
ano não é fácil pra ninguém com tantos pagamentos a fazer, mas que tal
entendermos para “o que” nosso dinheiro está indo e, “para que” poderá ser
útil, quando falamos em DPVAT?
O DPVAT – Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre – é um seguro
obrigatório criado por Lei com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes
causados por veículos automotores e que circulam por terra ou asfalto, independentemente
de quem tenha sido a culpa do acidente.
Importante
destacar que esse seguro ampara qualquer vítima que estiver envolvida no
acidente com veículo automotores terrestres, incluindo motoristas, passageiros
e pedestres e, ocorrendo a morte de um deles, abrangerá ainda seus
beneficiários. Entretanto, há 3 condições para que haja o direito à indenização
às vítimas: Morte, Invalidez permanente total ou parcial e reembolso de
despesas médico-hospitalares, devidamente comprovadas.
Nesses três casos, quem
seriam os beneficiários do seguro?
Em caso de
morte: será o cônjuge sobrevivente ou pessoa
a este equiparada, nos termos da legislação vigente. (Por meio da Circular 257
de 21 de junho de 2004, do Ministério da fazenda, companheiros homossexuais têm
o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT).
Na ausência do
cônjuge sobrevivente, os herdeiros legais serão os beneficiários do seguro e se
estes forem incapazes, a indenização será liberada em nome de quem tiver a
guarda ou tutela, ou for responsável por seu sustento ou despesas, mediante
alvará judicial.
Em casos de
Invalidez permanente total ou parcial e reembolso de despesas
médico-hospitalares: será a própria
vítima.
Passamos então
para a parte prática, ou seja, suponhamos que você tenha sido vítima de
acidente de trânsito. Quais medidas tomar? O que é necessário para ser
indenizado? Até quando o seu direito será resguardado?
PRAZO PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Primeiramente,
você NÃO pode deixar passar o prazo para entrar com o pedido de indenização do
Seguro DPVAT, que em caso de:
Morte: 03 anos a partir da data em que se
deu o acidente de trânsito e foi constatada a morte.
Invalidez, ou que o
acidentado necessitou de tratamento hospitalar:
03 anos contados a partir de um laudo conclusivo do Instituto Médico Legal
(IML), podendo ser também, contados da data da alta definitiva no relatório
médico.
Vítima é menor
absolutamente incapaz: o início do prazo se dará somente
quando o beneficiário completar 16 anos de idade.
PARA SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
O procedimento
para solicitar a Indenização é simples.
O interessado
(acidentado ou beneficiário) deverá, dentro do prazo estabelecido, contatar
qualquer seguradora conveniada de sua preferência e apresentar todos os documentos
necessários.
Ficará sob a
responsabilidade da seguradora escolhida, a realização do pagamento
correspondente a cada caso.
Para esclarecimento de dúvidas, está à
disposição o SAC DPVAT pelo telefone: 0800-0221204 ou 0800-218484.
Já para os adeptos à internet, no site
oficial do DPVAT Seguro de Trânsito, há a seção Fale Conosco, que presta
atendimento por e-mail ou, até mesmo atendimento online. (http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpvat.asp).
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS AO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO
1-)
Boletim de Ocorrência original ou fotocópia autenticada, frente e verso.
2-)
Crédito de indenização ou autorização de pagamento: O formulário
contendo os dados do beneficiário e de qual a modalidade escolhida para receber
a indenização ou reembolso.
3-)
Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso): CPF e Carteira de
identidade da vítima, podendo ser substituído por certidão de nascimento,
certidão de casamento, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
4-)
Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso): CPF
regularizado, uma vez que, se houver pendência, consequentemente, haverá o
cancelamento do pagamento da indenização e Carteira de identidade da vítima,
podendo ser substituído por certidão de nascimento, certidão de casamento,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Além desses, deverá
apresentar um documento que comprove a residência ou, então, declaração
assinada pelo(s) beneficiário(s) com os dados completos do endereço.
OBS: Esses
documentos acima são considerados os básicos, uma vez que, para cada caso
(morte, invalidez e reembolso de despesas hospitalares) serão necessários
apresentar outros documentos específicos, também exigidos para que a
indenização seja feita.
VALOR
DA INDENIZAÇÃO DO DPVAT
Os valores referentes
às indenizações do DPVAT após a ocorrência de acidentes de trânsitos estão
previstos na Resolução CNSP nº 138/05, sendo:
- Reembolso de Despesas
Médicas e Hospitalares: até R$2.695,90
- Invalidez Permanente:
até R$13.479,48; e
- Morte:
R$13.479,48.
A indenização será paga baseando-se no
valor vigente na data da liquidação do sinistro, por meio de cheque nominal e
com a identificação expressa do beneficiário, respeitando o prazo de quinze
dias da entrega dos documentos necessários para o pedido de indenização.
Outra forma aceitável no pagamento da
indenização é por depósito ou transferência eletrônica de dados – TED – para a
conta corrente do beneficiário, desde que observada a legislação do Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
Ninguém
paga um Seguro desejando usá-lo, mas como tudo na vida, se precaver ainda é a
melhor opção. Portanto, pague seu DPVAT em dia, que vence junto com o da cota
única ou da 1ª parcela do IPVA.
Os
valores do Seguro DPVAT deste ano para Automóvel/Caminhoneta e motocicletas
são, respectivamente: R$105,65 e 292,01.
O
Seguro DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, mas em
casos de vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente
total ou parcial e reembolso das despesas médicas e hospitalares, tome todas as
medidas cabíveis e terá seu direito de indenização resguardado.
DPVAT:
Criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92. Para maiores
informações, verificar o site http://www.dpvatsegurodotransito.com.br .