terça-feira, 10 de abril de 2012

Pagamento com cartões de débito e crédito, acreditem, é pagamento à vista!



Se houver cobrança diferenciada, ocorrerá infração à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 8.884/94.

Uma situação chata e cotidiana: Você tem interesse em comprar um produto e, claro, o preço à vista chamou sua atenção. Com o pagamento à vista você tem desconto de 10%, mas ao ser questionado a respeito de como será esse pagamento, alguns estabelecimento te surpreendem com as seguintes afirmações: “Com cartão o desconto cai”, “não posso manter o desconto”, “para esse desconto, somente com o dinheiro ou cheque, cartão não”!

Pois é, você não é o único que já passou por isso! Aliás, cresce o número de casos em que os consumidores estão tendo seus direitos lesados por aceitarem essas condições.

Outro dia mesmo, fui comprar um vestido de festa e passei por essa situação chata e de desconforto. O mesmo vestido tinha 3 valores, dessa forma: 

1) O primeiro, geralmente aquele dito da seguinte forma: é “X” e você pode dividir em até tantas vezes;
2) O segundo, "X – 7%", se “à vista” no dinheiro ou no cheque, e
3) O terceiro, "X - 3%", se você resolver pagar no débito.


Onde está o erro???
Cartão de Crédito (em uma parcela) e Cartão de Débito é meio de pagamento à vista!!

De acordo com o Diretor do Procon Regional Guanhães, Francisco Justino Fernandes: “qualquer compra com cartão de crédito, seja débito ou crédito, é à vista”.

As pessoas que já pagaram mais caro por terem utilizado o cartão devem ficar mais atentas!!

Quando você realiza uma compra sem parcelamento no cartão de crédito, o valor deverá ser, sempre, à vista. Caso o valor da mercadoria não seja o mesmo do informado para pagamentos à vista, ao ter o direito vetado, a orientação dada pelo Diretor Regional, Francisco Justino é: “ao receber um ‘não’, a pessoa tem o direito de chamar a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência no ato. Ou então pegar os dados daquela entidade e vir ao Procon”. Com isso, o Órgão de Defesa do Consumidor, então, acionará a empresa para que a mesma preste informações.

O estabelecimento que for denunciado ficará obrigado a devolver o dinheiro ao consumidor, e se ainda assim, o problema não for solucionado, estará sujeito à multa prevista em lei (variando de 200 a 3 milhões de UFIR) e ter o nome cadastrado ao SINDEC - Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

O fato de comprarmos com cartões de crédito ou débito não enseja o pagamento do produto por um preço diferente de quando pagamos em dinheiro. 

Para o Diretor Regional do Procon Guanhães, “a lei já entende que o consumidor já paga pra operadora do cartão de crédito, uma taxa de juro, que é a anuidade."

Se um dia essa situação ocorrer com você, não deixe passar em branco! O melhor mesmo é dialogar com o responsável da empresa e se, ainda assim, não resolver, vá ao Procon e explique o ocorrido para que o órgão tome as devidas providências. 

E então, BOAS COMPRAS!


****A entrevista feita com o Diretor do Procon Regional Guanhães, Francisco Justino Fernandes, foi retirada desse site: http://www.folhadeguanhaes.com.br/cidades/item/426-cart%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-%C3%A9-igual-a-dinheiro?.html


Nenhum comentário:

Postar um comentário

A sua opinião é muito importante!
Obrigada e volte sempre!