Ainda não foi decidido pelo STJ se o bafômetro ou o exame de sangue são as únicas provas legítimas para a constatação da embriaguez dos motoristas.
Para o Relator, Ministro Dr. Marco Aurélio Bellize, o bafômetro é instrumento legal para prova da embriaguez, entretanto, não deverá ser o único método para a constatação da embriaguez do motorista.
O Relator afirma que "a prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por
meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro ou o exame de sangue,
podendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame
clínico ou mesmo a prova testemunhal notadamente quando o estado de
embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima
de seis decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido
ultrapassada".
Para o Ministro Marco Aurélio Bellize, é um absurdo, em situações nítidas de embriaguez, em que os motoristas saem do carro cambaleando, com hálito etílico, bebidas alcoólicas abertas no interior do carro (e em casos de confissão), ser preciso condicionar a aplicação da Lei às vontades desses motoristas. Assim, quando o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro ou mesmo o exame de sangue, Bellize, defende como prova o exame clínico de peritos nas blitzes.
O Ministro Adilson Vieira Macabu, ao ser convocado para apreciação do caso, solicitou mais tempo para analisar a questão, ficando o placar da votação estacionado nos 2 votos favoráveis ao entendimento do MPF, ou seja, testemunhas e exames clínicos seriam também considerados exemplos de provas que confirmariam a embriaguez ao volante.
Ficou, portanto, suspenso o julgamento do recurso especial referente às provas válidas que caracterizariam a embriaguez do motorista.
Sem prazo para finalizar a discussão, o melhor é não contar com a sorte!
# De acordo com a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, a embriaguez é classificada com a presença do percentual de 6
decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou
exames de sangue.
Para ilustrar o nosso post de hoje...
É disso que estamos falando:
É disso que estamos falando:
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