Se houver cobrança diferenciada,
ocorrerá infração à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, ao Código de
Defesa do Consumidor e à Lei 8.884/94.
Uma situação chata e cotidiana:
Você tem interesse em comprar um produto e, claro, o preço à vista chamou sua
atenção. Com o pagamento à vista você tem desconto de 10%, mas ao ser questionado a
respeito de como será esse pagamento, alguns estabelecimento te surpreendem com
as seguintes afirmações: “Com cartão o desconto cai”, “não posso manter
o desconto”, “para esse desconto, somente com o dinheiro ou cheque, cartão
não”!
Pois é, você não é o único que já
passou por isso! Aliás, cresce o número de casos em que os consumidores estão
tendo seus direitos lesados por aceitarem essas condições.
Outro dia mesmo, fui comprar um
vestido de festa e passei por essa
situação chata e de desconforto. O mesmo vestido tinha 3 valores, dessa forma:
1) O primeiro, geralmente aquele dito da seguinte forma: é “X” e você pode dividir em até tantas vezes;
2) O segundo, "X – 7%", se “à vista” no dinheiro ou no cheque, e
3) O terceiro, "X - 3%", se você resolver pagar no débito.
Onde está o erro???
Cartão de
Crédito (em uma parcela) e Cartão de Débito é meio de pagamento à vista!!
De acordo com o
Diretor do Procon Regional Guanhães, Francisco Justino Fernandes: “qualquer
compra com cartão de crédito, seja débito ou crédito, é à vista”.
As pessoas que já pagaram mais caro por terem utilizado o cartão devem ficar mais
atentas!!
Quando você realiza uma compra sem parcelamento no cartão de crédito, o valor deverá ser, sempre, à vista. Caso o valor da mercadoria não seja o mesmo do informado para pagamentos à vista, ao ter o direito vetado, a orientação dada pelo Diretor Regional, Francisco Justino é: “ao receber um ‘não’, a pessoa tem o direito de chamar a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência no ato. Ou então pegar os dados daquela entidade e vir ao Procon”. Com isso, o Órgão de Defesa do Consumidor, então, acionará a empresa para que a mesma preste informações.
Quando você realiza uma compra sem parcelamento no cartão de crédito, o valor deverá ser, sempre, à vista. Caso o valor da mercadoria não seja o mesmo do informado para pagamentos à vista, ao ter o direito vetado, a orientação dada pelo Diretor Regional, Francisco Justino é: “ao receber um ‘não’, a pessoa tem o direito de chamar a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência no ato. Ou então pegar os dados daquela entidade e vir ao Procon”. Com isso, o Órgão de Defesa do Consumidor, então, acionará a empresa para que a mesma preste informações.
O estabelecimento
que for denunciado ficará obrigado a devolver o dinheiro ao consumidor, e se
ainda assim, o problema não for solucionado, estará sujeito à multa prevista em
lei (variando de 200 a 3 milhões de UFIR) e ter o nome cadastrado ao SINDEC - Sistema
Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
O fato de comprarmos
com cartões de crédito ou débito não enseja o pagamento do produto por um preço
diferente de quando pagamos em dinheiro.
Para o Diretor Regional do Procon Guanhães, “a lei já entende que o consumidor já paga pra operadora do cartão de crédito, uma taxa de juro, que é a anuidade."
Para o Diretor Regional do Procon Guanhães, “a lei já entende que o consumidor já paga pra operadora do cartão de crédito, uma taxa de juro, que é a anuidade."
Se um dia essa
situação ocorrer com você, não deixe passar em branco! O melhor mesmo é dialogar
com o responsável da empresa e se, ainda assim, não resolver, vá ao Procon e
explique o ocorrido para que o órgão tome as devidas providências.
E então, BOAS
COMPRAS!
****A entrevista feita com o
Diretor do Procon Regional Guanhães, Francisco Justino Fernandes, foi retirada desse site: http://www.folhadeguanhaes.com.br/cidades/item/426-cart%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-%C3%A9-igual-a-dinheiro?.html